Foram aprovadas na generalidade pela Assembleia da República três propostas de lei para a criação de um estatuto para os profissionais das artes do espectáculos; uma do governo, uma do PCP e outra do BE. Já aqui escrevi uma ou outra coisa sobre a necessidade do estatuto. Sobre as propostas do PCP e do BE há já um texto da PLATEIA que diz muito do que penso.
Quanto à proposta do governo, devo dizer que é surpreendente e inovadora. Cria todo um novo domínio para conceito de intermitência. E nós todos que julgávamos que intermitente era aquele trabalhador que, por causa da natureza da sua actividade profissional, alterna meses de trabalho com meses de desemprego. Mas afinal intermitentes são as entidades empregadoras. E são elas que precisam da protecção do Estado. Os trabalhadores não.
O projecto do governo nada diz sobre segurança social. Prometem tratar o assunto em breve, mas por agora o estatuto nada diz sobre o assunto. O que é uma primeira pista para se perceber que a intermitência que nos preocupa não é certamente a mesma de que se fala neste documento.
E depois a definição de trabalho intermitente remete para o contrato intermitente. E mais nada. Ou seja, um empregador pode contratar intermitentemente. E isso está tudo muito bem regulamentado. Nos meses em que há trabalho paga X, nos outros 30% desse X, o trabalho noturno é das 0h às 5h, etc., etc., etc.. E claro, como a certificação profissional é facultativa (!), também pode continuar a contratar não certificados a recibo verde e com as regras que bem entender. E pode mesmo, porque nada se diz sobre isso, passar o pessoal do quadro a intermitente sem pestanejar.
Aquilo de os profissionais da arte e do audiovisual alternarem meses de trabalho com meses de formação ou procura de trabalho, isso, nada tem que ver com intermitência. Nem o governo se ocupa desse tipo de pormenores.
Lembra um pouco a (i)moral bafienta das filhas puras e dos filhos que vão às putas.
Quanto à proposta do governo, devo dizer que é surpreendente e inovadora. Cria todo um novo domínio para conceito de intermitência. E nós todos que julgávamos que intermitente era aquele trabalhador que, por causa da natureza da sua actividade profissional, alterna meses de trabalho com meses de desemprego. Mas afinal intermitentes são as entidades empregadoras. E são elas que precisam da protecção do Estado. Os trabalhadores não.
O projecto do governo nada diz sobre segurança social. Prometem tratar o assunto em breve, mas por agora o estatuto nada diz sobre o assunto. O que é uma primeira pista para se perceber que a intermitência que nos preocupa não é certamente a mesma de que se fala neste documento.
E depois a definição de trabalho intermitente remete para o contrato intermitente. E mais nada. Ou seja, um empregador pode contratar intermitentemente. E isso está tudo muito bem regulamentado. Nos meses em que há trabalho paga X, nos outros 30% desse X, o trabalho noturno é das 0h às 5h, etc., etc., etc.. E claro, como a certificação profissional é facultativa (!), também pode continuar a contratar não certificados a recibo verde e com as regras que bem entender. E pode mesmo, porque nada se diz sobre isso, passar o pessoal do quadro a intermitente sem pestanejar.
Aquilo de os profissionais da arte e do audiovisual alternarem meses de trabalho com meses de formação ou procura de trabalho, isso, nada tem que ver com intermitência. Nem o governo se ocupa desse tipo de pormenores.
Lembra um pouco a (i)moral bafienta das filhas puras e dos filhos que vão às putas.
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