Há um novo regime de apoio directo do Estado à criação artística. Muitas coisas se podem e devem dizer sobre o regime agora aprovado e o processo que o criou. Farei certamente a minha contribuição mais estruturada com os meus pares.
Mas agora que acabei de ler fiquei com uma impressão estranha no céu da boca. Com o quando se come um dióspiro que parece óptimo e só tarde demais se percebe que ainda está verde. Sabe bem, mas deixa o céu da boca muito áspero...
Os anteriores regulamentos não tinham nada que ver com arte contemporânea. Concebiam a existência barreiras absurdas entre disciplinas artísticas, desconheciam a importância (ou mesmo a existência) de processos de criação e tinham exigências simplesmente burras aplicadas igual e cegamente a entidades com processos criativos e orçamentos completamente díspares.
Ora este novo regulamento parece falar a mesma língua que os criadores. Que bom! Mas depois...
Nada se diz de quantificável sobre as obrigações das entidades apoiadas para com a generalidade da população. Valorizam-se itinerâncias, serviços educativos e outros que tais... mas em que quantidade?
Se é certo que a actividade não é algo de facilmente mensurável, porque objectos diferentes obrigam a processos diferentes, não seria de quantificar como bom (ou como mau) um qualquer tipo de índice de actividade dirigida ao público?
A anterior legislação tentava fazer isto de forma bastante desajeitada e até perigosa: pensando as áreas artísticas como estanques, exigia, por exemplo, que uma companhia de teatro fizesse três produções por ano e um total de noventa apresentações. E isto era exigido a quem tinha cinquenta mil euros de financiamento e a quem tinha seiscentos mil; ou seja demais para uns e pouco para outros e dando um empurrão valente à prepotência dos programadores sobre os primeiros.
Mas o que era realizado de forma estúpida não era necessariamente mau por princípio. A actividade interna - que tem que ver com os processos de criação e não pode ser medida de forma pré-formatada - é avaliada por personalidades de mérito na área quando se julga a qualidade artística do projecto candidato a apoio. Mas a actividade para fora - que directamente implica os públicos que são destinatários finais destes apoios - pode ser medida e comparada tendo como referência valores pré-determinados.
Processos diferentes podem resultar em formas diferentes de contacto com o público e orçamentos diferentes devem obrigar a intensidade diferente de regularidade nesse contacto. O interesse público de democratizar o acesso à cultura, diversificar o contacto com a arte e corrigir assimetrias regionais devia obrigar a que se diga objectivamente que nível de actividade dirigida ao público se espera como retorno do investimento público.
Não estão em causa medidas populistas e desastrosas, do tipo Santana Lopes, que julgam os objectos pelo índice de público e não se importam de desperdiçar dinheiro público em mais do mesmo. Nem os mecanismos de promoção de actividades, que já são avaliados como parte do plano de gestão. Os indíces de actividade dirigida ao público são algo tão simples como perguntar: se eu quiser usufruir do trabalho da entidade Y, financiada pelo Estado com X, posso? E quantas vezes por ano?
Mas agora que acabei de ler fiquei com uma impressão estranha no céu da boca. Com o quando se come um dióspiro que parece óptimo e só tarde demais se percebe que ainda está verde. Sabe bem, mas deixa o céu da boca muito áspero...
Os anteriores regulamentos não tinham nada que ver com arte contemporânea. Concebiam a existência barreiras absurdas entre disciplinas artísticas, desconheciam a importância (ou mesmo a existência) de processos de criação e tinham exigências simplesmente burras aplicadas igual e cegamente a entidades com processos criativos e orçamentos completamente díspares.
Ora este novo regulamento parece falar a mesma língua que os criadores. Que bom! Mas depois...
Nada se diz de quantificável sobre as obrigações das entidades apoiadas para com a generalidade da população. Valorizam-se itinerâncias, serviços educativos e outros que tais... mas em que quantidade?
Se é certo que a actividade não é algo de facilmente mensurável, porque objectos diferentes obrigam a processos diferentes, não seria de quantificar como bom (ou como mau) um qualquer tipo de índice de actividade dirigida ao público?
A anterior legislação tentava fazer isto de forma bastante desajeitada e até perigosa: pensando as áreas artísticas como estanques, exigia, por exemplo, que uma companhia de teatro fizesse três produções por ano e um total de noventa apresentações. E isto era exigido a quem tinha cinquenta mil euros de financiamento e a quem tinha seiscentos mil; ou seja demais para uns e pouco para outros e dando um empurrão valente à prepotência dos programadores sobre os primeiros.
Mas o que era realizado de forma estúpida não era necessariamente mau por princípio. A actividade interna - que tem que ver com os processos de criação e não pode ser medida de forma pré-formatada - é avaliada por personalidades de mérito na área quando se julga a qualidade artística do projecto candidato a apoio. Mas a actividade para fora - que directamente implica os públicos que são destinatários finais destes apoios - pode ser medida e comparada tendo como referência valores pré-determinados.
Processos diferentes podem resultar em formas diferentes de contacto com o público e orçamentos diferentes devem obrigar a intensidade diferente de regularidade nesse contacto. O interesse público de democratizar o acesso à cultura, diversificar o contacto com a arte e corrigir assimetrias regionais devia obrigar a que se diga objectivamente que nível de actividade dirigida ao público se espera como retorno do investimento público.
Não estão em causa medidas populistas e desastrosas, do tipo Santana Lopes, que julgam os objectos pelo índice de público e não se importam de desperdiçar dinheiro público em mais do mesmo. Nem os mecanismos de promoção de actividades, que já são avaliados como parte do plano de gestão. Os indíces de actividade dirigida ao público são algo tão simples como perguntar: se eu quiser usufruir do trabalho da entidade Y, financiada pelo Estado com X, posso? E quantas vezes por ano?
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